A Juíza da Comarca de Candeias, Drª Jaciara Borges Ramos, acatou o pedido feito pela Comissão Permanente dos Servidores e concedeu uma medida cautelar (ação 064/2010) contra a diretoria do Sindicato dos Servidores do Município de Candeias (SISEMC), a fim de que a mesma disponibilize uma série de documentos que haviam sido solicitados pela Comissão Permanente desde outubro do ano passado.
Diante do não fornecimento dos documentos e das ações da diretoria do Sindicato contra a Comissão Permanente, a juíza não apenas reconheceu a validade/legalidade da Comissão Permanente, mas também o seu direito em ter acesso à documentação e fiscalizar o Sindicato, a tentativa da diretoria do Sindicato em desconstituir (desfazer) a Comissão Permanente e o descumprimento do Estatuto por parte da Diretoria.
Detalhe: a juíza proferiu sua sentença desde o dia 03 de fevereiro, mas apenas agora é que o Sindicato foi noficado. A Comissão Permanente passou por uma verdeira peregrinação no Fórum de Candeias, mais especificamente no Cartório, solicitando que a determinação da juíza fosse cumprida e, consequentemente, que a notificação/citação fosse expedida, a fim de que o oficial de justiça a encaminhasse ao Sindicato. Entretanto, como infelizmente é comum no Brasil, as responsáveis pelo cartório só digitaram, imprimiram e encaminharam a notificação/citação ao oficial de justiça na semana passada (mais de um mês após a determinação da juíza).
Sempre que questionadas pela demora na emissão do documento para notificar o Sindicato, as responsáveis por expedí-lo alegavam que a fila de processos era muito grande, além de tratar os membros da Comissão Permanente com uma mistura de desdém e arrogância. Talvez isto seja compreensível, uma vez que os membros da Comissão Permanente são pessoas simples e estão lutando pelos direitos dos servidores públicos: como dizem por aí, a justiça só é rápida e eficiente para quem tem status, poder e dinheiro.
Apesar de todas as dificuldades, enfim a sentença foi encaminhada ao Sindicato, cabe à sua diretoria acatar a decisão judicial e entregar os documentos dentro do prazo estipulado pela juíza (cinco dias). Agora é esperar para ver se além de desrespeitar o próprio Estatuto, os servidores públicos e a Comissão Permanente, a diretoria do Sindicato também desrespeitará a justiça.
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